sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Empresas e empregados: Matar ou prender, qual a melhor sentença?

[Senhor entregando livro a mulher]
Ilustração Hare Lanz

Antes de tudo, esta é uma história real.

Há mais de 22 anos, um senhor simples e com pouco estudo – formado pela 4ª série do ensino fundamental em meados de 1970 -, e sua esposa e ótima cozinheira, decidem abrir um comércio.

No início, o negócio era extremamente simples, sendo uma pequena mercearia numa cidadezinha no interior de São Paulo. Nela haviam produtos da região norte e nordeste do Brasil à venda
Os proprietários compravam, vendiam, faziam seus contatos e tocavam suas próprias vidas. E assim, os dois empreendedores davam conta das coisas.

À medida que o tempo passava, a cidade crescia e se desenvolvia, enquanto o pequeno negócio acompanhava em grau menos elevado o sutil aumento de proporções da localidade, o que exigiu a presença extra de um contador.

Entre 2003 e 2014, o país presenciou um grande “crescimento” e os proprietários decidiram construir uma pequena cozinha no estabelecimento e passar a servir refeições. Em novembro de 2013, as vendas cresciam e a necessidade de contratação de uma ajudante de cozinha e um ajudante de vendas se tornara evidente.

Contrataram dois funcionários. Um adolescente, cursando o ensino médio e uma mulher como ajudante de cozinha. Os contratos seriam feitos com base na CLT e ambos tiveram todos seus “direitos trabalhistas” garantidos.

O casal de micro proprietários, que pouco entendia deste processo de contratação, achou que era um preço razoável a se pagar pelo novo funcionário que ajudaria na limpeza do estabelecimento, no caixa e no atendimento aos clientes. E também, pela funcionária que ajudaria a esposa-proprietária na cozinha do estabelecimento.

Para o rapaz foi uma maravilha. Apesar de sua inexperiência, conseguiu um trabalho que o remunerava razoavelmente bem e pôde pagar seu terceiro ano do ensino médio numa escola particular – e teve excelentes resultados.
Igualmente para a ajudante foi excelente, afinal, se encontrava fora dos índices de desemprego.

A partir daqui, o foco maior será no rapaz e na empresa.

O rapaz terminou o ensino médio, mas não conseguiu passar numa faculdade federal. Deduziu que a concorrência por vagas era muito grande e que não teve um resultado tão bom quanto os de seus concorrentes. Então, decidiu fazer mais um ano de cursinho e assim se sucedeu mais um ano até o fim deste período.
Para sua felicidade ele conseguiu conquistar sua vaga numa faculdade federal durante os vestibulares de meio de ano, mas houve um problema. A faculdade almejada se encontrava em Minas Gerais e o rapaz não tinha condições para se mudar e estudar em tempo integral – além do fato de que seus pais não poderiam arcar com estes custos.

Então, o rapaz continuou a trabalhar na mercearia enquanto arriscava uma vaga numa faculdade pública de mesma cidade. E assim que os resultados dos vestibulares de dezembro de 2014 foram liberados, sua vaga se mostrava garantida.

Tudo estava ótimo. Afinal, não precisaria se mudar e conquistara sua vaga numa instituição das proximidades, além de que, com o atual emprego, poderia custear os gastos de transporte junto com alguns amigos que iriam para o mesmo local – posteriormente, seu pai apresentou um carro e o disponibilizou para ir à faculdade. O preço da gasolina era rateado entre eles e assim o gasto seria ainda menor do que ir para a faculdade de ônibus. Bom para todos.

Neste momento, o rapaz está no início do 4° semestre (julho de 2016) e acredita que é a hora de trocar de emprego, iniciando sua carreira no ramo escolhido ao se colocar à procura de um estágio. Seu atual emprego não apresenta nenhuma possibilidade de mudança de cargo, aumento de salário ou atividades na área em que pretende atuar.

O DIVISOR DE ÁGUAS

Como dito anteriormente, a empresa viveu seus bons tempos até 2014.

Neste ano, a funcionária foi diagnosticada com câncer de mama e ficou afastada por cerca de 08 meses até ser operada e ser “assegurada” pelo INSS. Até hoje, enquanto enfrenta o hospital da Unicamp semanalmente e passa por uma série de tratamentos, não pôde assegurar sua aposentadoria. Ainda assim, mantém vínculo com a empresa, que periodicamente precisa arcar com alguns custos relativos à funcionária.

Em 2015, após as eleições para presidência, iniciou-se uma crise no país e a empresa, que já vinha percebendo uma boa queda nas vendas desde antes das eleições, está vivendo uma má situação que só veio a piorar.

Os microempresários seguraram as pontas e cortaram todos os gastos que puderam. Desligaram dois freezers, passaram a controlar melhor os gastos com água e luz, passaram a comprar cada vez menos mercadorias e diversas outras medidas aplicadas; todas em função das menores vendas. Afinal, o objetivo era preservar o funcionário contratado.

Seguiu desta forma até o ano de 2016, quando as dificuldades em realizar os pagamentos dos funcionários se revelaram, fazendo com que o rapaz sentisse ainda mais vontade de deixar a empresa.
O funcionário demonstrou parte de suas frustrações durante o exercício do trabalho, o que impactou negativamente nas vendas. Tentou compreender os patrões, não se importando com os atrasos de 04 a 05 dias no recebimento do pagamento, afinal não possuía dívidas e isso não o afetava diretamente – além de que, ter um emprego era um privilégio, visto que devido à crise, 13 milhões de pessoas estavam desempregadas por todo país.

Mesmo assim, o rapaz montou um novo currículo e enviou a algumas empresas na esperança que pudesse conquistar um estágio e usufruir de um salário melhor enquanto cumpria a exigência de estágio obrigatória do curso.

Parecia um momento propício, a empresa estava mal das pernas e não conseguia pagar o funcionário em dia, ao mesmo tempo em que o rapaz queria se desligar da empresa e procurar um novo emprego.

Então, o funcionário conversou com seu patrão e pediu um acordo: cumpriria seu aviso prévio nas férias de junho para que no início de julho voltasse às aulas no período correto para cumprir a exigência de estágio.

O empreendedor concordou com o rapaz, avisando o contador incompetente da empresa e aguardando o mês de julho para liberar o futuro estagiário.

Assim seria, se não fosse os entraves que o microempresário, o contador e o rapaz enfrentariam devido a legislação trabalhista em vigência no país.

O empregador deveria pagar R$380,00 por um tal de “Certificado Digital” que passou a ser obrigatório para empresas optantes pelo Simples Nacional no dia 7 de Julho deste ano (2016).
Este era um custo não esperado pelo empregador, ele nem conhecia este tal de “Certificado Digital” e muito menos qual sua utilidade, afinal nunca recebera nenhuma informação acerca disso, apenas a cobrança do mesmo.
Mesmo assim, adquiriu o certificado, convencido de que isso resolveria os problemas.

O contador avisou que demoraria cerca de dez dias para que o certificado estivesse ativo e assim pudesse completar a demissão. O empregador imediatamente avisou seu funcionário, que não achou muito ruim esperar dez dias a mais para se desligar completamente da empresa, afinal seu patrão sempre o tratou muito bem e com respeito e não seria isso que acabaria com o bom relacionamento de ambos.

Passaram-se mais de 20 dias para que o contador retornasse e avisasse que agora o empresário deveria desembolsar uma bagatela de R$5.003, 41 referentes ao tempo de casa do funcionário (2 anos e 10 meses) ao FGTS.

O empregador não entendeu muito bem, afinal pagou durante todo este tempo as guias do FGTS e achava que isso era exatamente um rateio destes custos do rapaz, o que garantiria seu seguro desemprego e todo o resto durante o período que trabalhasse ali.
O rapaz recebia um salário mínimo, mas custava quase dois para a empresa, sendo o salário de R$880,00 e seus custos de R$800,00 mensais, dando um total de R$1680,00 por mês.

Tudo isso era pago por um funcionário que atendia clientes, cuidava do caixa e passava pano no chão e nas mesas do estabelecimento. Nada mais. O rapaz nunca produziu nada ao comércio, nunca gerou nada que desse lucro à empresa e custava cerca de 17% do rendimento mensal da mesma.

O microempresário entrou em desespero ao ouvir isto.
Ele não tem esta quantia e a empresa está vendendo somente o suficiente para arcar com os custos e gastos gerados – não há lucro – está apenas sobrevivendo. Mandar o rapaz embora poderia mudar um pouco a situação da empresa.

[Homem desesperado segurando papel]
Imagem Ilustrativa
O rapaz só queria se desligar da empresa para procurar um novo emprego. Só queria contar com seu seguro desemprego, que lhe é garantido por 04 meses após 34 meses trabalhando e contribuindo compulsoriamente com o tal “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS” – a qual ele nem cogitaria “contribuir”, pois preferia seu dinheiro onde é devido, com ele próprio, afinal o dinheiro é dele e ninguém melhor do que ele mesmo para decidir o que fazer com este dinheiro, não?

Neste exato momento, tanto o empregador quanto o empregado buscam uma forma de resolver este problema imposto pelo “governo”. Ambos querem se desassociar de fato, mas a Lei não permite.

Justo aquele, tão lindo, que no artigo 5º, dos direitos fundamentais, diz o seguinte:

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

Há somente um desejo em comum, o da desassociação.
O funcionário quer deixar a empresa.
O empregador quer dispensar o funcionário.
O sistema em questão acaba de se mostrar um sistema engessado, que impede o desenvolvimento do país e a resolução da crise através do próprio mercado.

A CLT impede o empregado de exercer uma função mais complexa e menor remunerada ao mesmo tempo em que impede o empregador de substituir um funcionário, que já não consegue remunerar adequadamente, por outro que possa exercer a mesma função, extremamente simples, por um custo menor.

O grande temor de tudo isto é que a empresa, que tem seu rendimento mensal bruto um total que varia de R$8.000,00 à R$9.000,00, precisar arcar com um custo de R$ 5.000,00 para dispensar um funcionário que nunca lhe trouxe uma produção equivalente a este montante.

Talvez, o que torne tudo isso ainda mais complicado é que eu, a quem lhe escrevo, sou o empregado e também o filho do empregador.

Neste momento, estou conversando com meu pai sobre as atitudes possíveis a serem tomadas mediante as circunstâncias atuais.

E aí, qual é a sentença que você daria, segundo a obrigatoriedade da legislação vigente: você mata a empresa e seus postos de trabalho, asfixiando-a por completo; ou prende o funcionário no emprego atual, impedindo-o de exercer uma função mais complexa em outra empresa, onde ele possa realmente se distinguir profissionalmente e produzir algo?

Nenhuma das possibilidades é boa – muito menos para os envolvidos.

Não é a toa que a CLT seja um presentinho de Mussolini e seu Fascismo.

Ter uma empresa neste país é coisa pra rico. Apenas estes conseguem estudar e arcar com todos os custos pagos para trabalhar. Os pobres e àqueles que arriscarem mudar sua condição de vida, têm duas opções:

Ser funcionário do setor privado, não dá dor de cabeça, os “direitos” são muitos e as obrigações poucas; ou
Ser funcionário público, que pouco trabalha e muito ganha com estabilidade garantida.

Do contrário, será condenado pelos crimes de abrir uma empresa, contratar e tentar descontratar com sentença de pagamentos de impostos altíssimos; burocracias excessivas completamente arbitrárias, generalistas e de difícil entendimento (principalmente para pessoas com pouco estudo); e encargos inviáveis.

Crimes gravíssimos, não?!


– Bruno Medina Alves,
do futuro Instituto Libertário Brasileiro. 

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